A Controvérsia Tributária do Tema 843 do STF

O Tema 843 do Supremo Tribunal Federal (STF) aborda uma questão tributária sensível e complexa: a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O cerne do debate reside na interpretação de dispositivos constitucionais e legais, além de princípios como o do federalismo e a imunidade recíproca entre os entes federativos. A controvérsia ganhou ainda mais relevância com a suspensão de processos judiciais sobre o tema, determinada pelo ministro André Mendonça no âmbito do Recurso Extraordinário nº 835.818/PR, levando a um impasse jurídico que afeta tanto contribuintes quanto a administração tributária.

Uma das principais controvérsias jurídicas é a relação entre os benefícios fiscais concedidos pelos estados, como os créditos presumidos de ICMS, e a competência da União para tributar receitas oriundas desses incentivos. Para os contribuintes, a tributação federal sobre esses créditos desvirtua o objetivo dos benefícios estaduais, violando o pacto federativo e a imunidade recíproca prevista na Constituição. Já a União argumenta que tais valores, ao serem incorporados ao patrimônio das empresas, compõem o faturamento ou a receita bruta e, portanto, devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Os contribuintes têm sustentado que a inclusão dos créditos presumidos na base do PIS e da Cofins gera uma tributação inconstitucional, uma vez que esses valores não representam receita efetiva, mas um mecanismo de incentivo ao desenvolvimento regional e econômico. Além disso, defendem que a exclusão desses créditos já foi reconhecida em julgados anteriores, sendo a nova tributação uma afronta à segurança jurídica e à estabilidade jurisprudencial. Como estratégia, muitos têm recorrido ao mandado de segurança para evitar custos processuais e buscar decisões liminares que suspendam a exigibilidade desses tributos.

Por outro lado, o fisco federal defende que a legislação tributária permite a inclusão desses créditos presumidos na base de cálculo, alegando que eles possuem natureza econômica que se enquadra no conceito de receita. Esse entendimento, no entanto, tem gerado divergências na prática forense, principalmente devido à suspensão de processos imposta pelo STF, que tem levado juízes a postergar a análise de tutelas provisórias enquanto aguardam uma decisão definitiva. Tal postura tem sido criticada por contribuintes, que argumentam que a falta de decisão liminar fere o direito de acesso à justiça e pode causar prejuízos irreparáveis.

A solução para o Tema 843 terá impactos significativos no âmbito tributário e federativo. De um lado, o reconhecimento da exclusão desses créditos poderá preservar os benefícios concedidos pelos estados, fortalecendo o federalismo fiscal. De outro, uma eventual decisão favorável à União poderá gerar maior arrecadação, mas à custa de maior insegurança jurídica para os contribuintes. A controvérsia evidencia a necessidade de um equilíbrio entre o respeito às competências constitucionais e a busca por um sistema tributário mais claro e estável, especialmente em um contexto de disputas que envolvem diferentes entes federativos e seus interesses arrecadatórios.